O que é CET e por que ele importa no empréstimo
O Custo Efetivo Total revela o custo real do crédito. Ignorá-lo pode levar a decisões financeiras caras.
O Custo Efetivo Total (CET) é o número mais importante de qualquer contrato de crédito ao consumidor — e também o mais ignorado. Olhar apenas a taxa de juros mensal divulgada na propaganda costuma esconder centenas ou milhares de reais em tarifas, seguros e IOF. Este artigo explica o que é o CET, como é calculado, onde encontrá-lo e como usá-lo para comparar ofertas.
Definição legal do CET
O CET é regulado pela Resolução CMN 3.517/2007 e expressa em percentual anual e mensal o custo total de uma operação de crédito ao consumidor pessoa física. Toda instituição autorizada pelo Banco Central é obrigada a informar o CET ao consumidor antes da contratação, em destaque, na proposta e no contrato.
O que está incluído no cálculo
- Taxa de juros nominal (mensal e anual).
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
- Tarifas administrativas — cadastro, abertura de crédito, avaliação de garantia.
- Prêmios de seguros obrigatórios (prestamista, por exemplo).
- Outros encargos exigidos como condição para liberação do crédito.
Tributos opcionais, multas por atraso e custos eventuais (como segunda via de boleto) ficam de fora do CET — mas devem ser informados no contrato.
Exemplo numérico: a diferença que o CET revela
Empréstimo pessoal de R$ 5.000 em 24 parcelas:
- Oferta A — taxa nominal 2,9% a.m., CET 4,5% a.m. (inclui seguro obrigatório e tarifa de cadastro). Parcela ≈ R$ 322. Total pago ≈ R$ 7.728.
- Oferta B — taxa nominal 3,1% a.m., CET 3,3% a.m. (sem extras). Parcela ≈ R$ 290. Total pago ≈ R$ 6.960.
- A oferta com taxa nominal MAIOR custa R$ 768 a MENOS no total. Quem compara só pela taxa nominal escolhe errado.
Como conferir o CET na prática
Use a Calculadora do Cidadão, ferramenta oficial e gratuita do Banco Central. Informe valor, prazo e valor da parcela: a calculadora retorna a taxa equivalente. Se o CET informado pelo banco for muito diferente da taxa equivalente calculada, peça revisão por escrito.
CET em modalidades comuns (referência de junho/2026)
O Banco Central publica em bcb.gov.br/estatisticas/txjuros a taxa média mensal por modalidade. Antes de aceitar uma oferta, compare com a média atual de mercado — se estiver muito acima, vale negociar ou buscar outra instituição.
CET não é tudo: outros pontos a verificar
- Multa e juros por atraso (limitados a 2% pelo CDC).
- Possibilidade de quitação antecipada com redução proporcional dos juros (direito garantido pelo CDC).
- Portabilidade do contrato — regulada pela Resolução BCB 4.292/2013.
- Se a instituição é autorizada pelo BC (consultar em bcb.gov.br).
Perguntas frequentes
O CET é mensal ou anual?
Por norma, deve ser informado nas duas formas (mensal e anual). Use o anual para comparar com outras modalidades de investimento e o mensal para comparar com outras ofertas de crédito do mesmo prazo.
Se eu quitar antes, o CET muda?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor (art. 52) garante quitação antecipada com redução proporcional dos juros e tarifas. Peça o valor presente atualizado do saldo devedor — não pode haver multa para isso.
Cartão de crédito tem CET?
Sim, quando há financiamento (rotativo, parcelamento de fatura, saque). A fatura paga integralmente no vencimento não gera CET porque não há crédito tomado.
Fontes consultadas
- Resolução CMN 3.517/2007 — obrigatoriedade do CET
- Banco Central — taxas médias por modalidade e Calculadora do Cidadão
- Código de Defesa do Consumidor — direito à informação e à quitação antecipada
- relação de instituições autorizadas pelo Banco Central
Dados verificados em junho de 2026. Conteúdo regulatório e econômico muda com frequência. Se identificar informação desatualizada, escreva para contato@newscredito.com.
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